Trama Golpista: Almir Garnier é condenado a 24 anos de prisão

A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-comandante da Marinha culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Garnier participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Como votaram os ministros

Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Garnier e dos demais réus pelos cinco crimes:

  • golpe de Estado: 8 anos de reclusão;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos de reclusão;
  • organização criminosa armada: 5 anos de reclusão;
  • dano qualificado contra patrimônio da União: 2 anos e 6 meses de detenção e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo);
  • deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo).

Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.

Condenações

Além de Garnier, foram condenados no mesmo processo:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

Definição das penas

O julgamento foi concluído com a definição de que todos os oito réus são culpados, mas os ministros ainda discutem a dosimetria – o tamanho exato das penas – de outros réus.

Cada caso está sendo analisado individualmente, levando em conta circunstâncias específicas, como liderança da organização, colaboração com a Justiça e participação direta ou indireta nos atos golpistas.

Prisão imediata?

Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ainda cabem recursos, que precisam ser analisados pelo próprio STF antes da execução das penas.

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